SEGURO OBRIGATÓRIO

SPVAT: Saiba qual deve ser o valor do novo DPVAT

Senador Jacques Wagner (PT-BA) antecipa faixa de preço e possíveis vetos do presidente Lula à volta do seguro obrigatório para veículos no Brasil

Por Igor Veiga
Publicado em 07 de maio de 2024 | 20:24
 
 
 
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Após intensos debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal ratificou, nesta terça-feira (7), a proposta de retorno do seguro obrigatório para veículos, conhecido como DPVAT.  A aprovação, marcada por uma votação de 15 a favor e 11 contra, cria uma pergunta crucial: qual será o valor do novo DPVAT?

Nesta terça-feira, o líder do governo no Senado, senador Jacques Wagner (PT-BA), adiantou que o valor do novo DPVAT será fixo e provavelmente situado entre R$ 50 e R$ 60, conforme revelado pelo portal da Agência Senado. 

Contudo, antes de entrar em vigor, o Projeto de Lei complementar (PLP 233/2023) ainda precisa ser apreciado em plenário, seguindo, posteriormente, para a sanção presidencial.

Perspectivas apontam para a aprovação da medida, porém, com possíveis vetos do presidente Lula. O senador Jacques Wagner prevê que o presidente vete o trecho que classifica como infração grave de trânsito a falta de pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o novo nome do DPVAT.

Por outro lado, críticos da oposição expressaram preocupações com o aumento da carga tributária decorrente do retorno do Seguro Obrigatório. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) destacou também a duplicidade de cobranças para quem já possui seguro para o veículo.

"Quem já tem uma apólice de seguro tem que estar desobrigado a pagar o spvat DPVAT npvat o que for porque não é correto com quem ganha com quem trabalha e sustenta o país", disse o parlamentar em áudio divulgado pela Rádio Senado. 

Entenda o novo DPVAT

O antigo DPVAT foi extinto em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro. Na época, as indenizações foram custeadas pelo saldo acumulado de anos anteriores. Entretanto, a reserva esgotou-se em novembro de 2023, interrompendo os pagamentos para novos acidentes a partir dessa data.

O novo projeto visa assegurar os recursos necessários para continuar as indenizações por morte, invalidez permanente, reembolso de reabilitação profissional após invalidez parcial e serviços funerários.

Todavia, restringe o reembolso por assistências médicas e suplementares, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses, exceto quando esses tratamentos não estiverem disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na localidade da vítima.

O valor da indenização será determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e estará sujeito à apresentação de documentos que comprovem o acidente e os danos sofridos.

Após a apresentação, a seguradora terá um prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento, sendo corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), caso ultrapasse esse período.

Antes de sua extinção, o DPVAT era administrado pela Seguradora Líder e enfrentava questionamentos judiciais devido à sua gestão sem licitação, realizada pela Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão governamental responsável pela fiscalização dos mercados de seguros.
 
 
 
 
 
 

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