Direito & Política

O financiamento público das campanhas eleitorais

“Pior a emenda que o soneto?

Por Igor Bruno Silva de Oliveira
Publicado em 28 de agosto de 2023 | 14:17
 
 
 
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O ano era 2015. As investigações da Operação Lava Jato escancaravam as promíscuas relações entre empreiteiras e poder público. E, naquele contexto, o Supremo Tribunal Federal proibiu a doação de empresas para partidos políticos e candidatos a partir do ano de 2016.

Tal decisão visava afastar a interferência do capital privado, preservando a isonomia do pleito. Esperava-se que a proibição tornasse a disputa mais igualitária e que o dinheiro tivesse uma menor influência para o desempenho dos candidatos.  

A proibição surtiu resultado. Os gastos despencaram nas eleições de 2016. Com a proibição de doação de pessoas jurídicas e a redução do tempo de propaganda houve redução de 71% das despesas em relação as eleições de 2012. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, os gastos eleitorais em 2016 somaram R$ 2,2 bilhões enquanto em 2012 o montante foi de R$ 7,7 bilhões.

Todavia, nossos congressistas resolveram pedir uma ajudinha aos cofres públicos para o custeio das eleições.

E foi assim que surgiu, em 2017, o FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral.  O FEFC é um fundo público - abastecido com o nosso dinheiro - destinado ao financiamento das campanhas eleitorais, dividido entre os partidos de acordo com o tamanho de suas bancadas no Congresso Nacional.

O dinheiro é liberado apenas em ano de eleição e o valor distribuído é aprovado junto com a Lei Orçamentária Anual (LOA) — que passa pelo Congresso ao fim de cada ano para definir como serão aplicados os recursos da União no ano seguinte.

E quanto isso tem nos custado?  Muito! E esse valor tem aumentado exponencialmente.

Nas eleições de 2018 foram R$ 1,7 bilhões, em 2020 R$ 2,03 bilhões, em 2022 esse valor já subiu para R$ 4,9 bilhões. Para 2024 a expectativa é ainda maior.   

Não há critério técnico para a definição dos valores e são os próprios beneficiários do fundo que definem quanto do dinheiro público deve ser destinado para custear as campanhas de seus correligionários. 

Além de inexistir critério para a definição dos valores, não há parâmetro para a repartição do dinheiro, dentro da agremiação. Os Diretórios Nacionais - leiam-se os caciques dos partidos – definem quem serão os agraciados das agremiações partidárias, à exceção da cota de gênero.

Num momento em que se busca a oxigenação da política e o aparecimento e novas lideranças essa forma de financiamento não aparenta ser a melhor alternativa. 

Dito isso, fica o questionamento: A substituição do financiamento privado pelo público seria um daqueles exemplos em que “pior a emenda que o soneto”?

IGOR BRUNO SILVA DE OLIVEIRA é Advogado e Doutor em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Eleitoral pela PUC/MG. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP.

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