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Sem alívio: Receita mantém prazo para entrega da declaração do MEI no Rio Grande do Sul

Quem mora em um dos 336 municípios do Rio Grande do Sul que estão em Estado de calamidade pública terá de entregar a DASN-Simei

Por Agências
Publicado em 08 de maio de 2024 | 13:37
 
 
 
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O microempreendedor individual (MEI) que mora em um dos 336 municípios do Rio Grande do Sul que estão em Estado de calamidade pública terá de entregar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) até 31 de maio. A data foi mantida pela Receita Federal apesar do desastre enfrentado pelos moradores do estado em virtude das chuvas que atingiram o estado desde a semana passada. Até a manhã desta quarta-feira (8), o Estado registrou 95 mortes, 128 desaparecidos, 372 feridos e quatro óbitos em investigação.

"A portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, tratou apenas das obrigações tributárias principais. Portanto, a DASN-SIMEI não teve o prazo máximo de envio alterado", disse a Receita. A portaria mencionada pela instituição foi a medida que adiou o prazo final de declaração do Imposto de Renda dos moradores de 336 cidades gaúchas para 31 de agosto. Veja aqui a relação dos municípios.

Nos municípios do Rio Grande do Sul que não estão em situação de calamidade e no restante do país, a data final de entrega da declaração do IR foi mantida em 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Além do adiamento do prazo final, a portaria também mudou os prazos para empresas pagarem tributos para a Receita. As empresas de médio e grande porte com matriz em algum dos 336 municípios terão os tributos com vencimentos em abril, maio e junho postergados para o último dia útil de julho, agosto e setembro, respectivamente.

Já os MEIs e as empresas que estão no Simples Nacional tiveram os prazos estendidos por dois meses. Portanto, os pagamentos que venceriam em maio e junho poderão ser quitados até 20 de junho e 22 de julho, respectivamente.

A entrega do DASN-Simei é obrigatória para todo MEI e deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido qualquer movimentação financeira no ano passado. Além disso, o MEI precisa verificar se ele terá também de entregar a declaração do IR como pessoa física. Para isso, o microempreendedor terá de checar se ele está em alguma das regras que tornam obrigatória o envio dos dados ao fisco.

"Todo mundo que é MEI precisa ter clareza que você tem obrigações como pessoa física e jurídica. Entregar o DASN-Simei não exime a entrega do IR se a pessoa estiver nas regras de obrigatoriedade", afirma Diego Zacarias dos Santos, gerente-executivo da Contabilizei.

COMO DECLARAR O DASN-SIMEI

O MEI deve entregar até 31 de maio o DASN-Simei, que é obrigatório para todos os microempreendedores. Ele é preenchido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, que está disponível nas lojas oficiais da PlayStore (para Android) e AppStore (para iOS), sendo que o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. O documento precisa ser enviado mesmo se o MEI não teve faturamento em 2023. 

Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração

  • Entrar no portal Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
  • Clicar no menu no canto esquerdo superior, ir em Serviços Públicos e selecionar DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI
  • Informe o CNPJ da empresa e vá em Continuar. Verifique se estão corretos o CNPJ e a razão social que aparecem no topo da página
  • Na aba "Iniciar", vá em Ano Calendário e selecione 2023 para fazer a declaração do ano passado
  • Em tipo de declaração, selecione "Original", caso seja o primeiro envio do ano passado. Se a declaração for retificadora, selecione "Retificação".
  • Na aba "Preencher", informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu campo específico. O programa fará a somatória da receita bruta das atividades.
  • Caso não tenha ocorrido receita no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo respectivo
  • Em seguida, responda se o MEI teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar
  • Na aba "Resumo", não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em Transmitir.

Na aba "Conclusão", é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em Recibo da entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então imprimir o recibo.

O programa verificará também se foi ultrapassado o limite estipulado pela legislação. O MEI deve ter um faturamento bruto anual máximo de R$ 81 mil, o que dá R$ 6.750 por mês. No caso do MEI caminhoneiro, o teto é de R$ 251.600 no ano, sendo R$ 20.966,67 mensal. "Caso o limite seja extrapolado, a pessoa não poderá mais operar como MEI no ano-calendário seguinte, sendo enquadrado para ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) de acordo com o seu faturamento", afirma Santos.

Caso o total de receitas tenha ultrapassado em 20% o valor-limite durante 2023, o MEI precisa fazer o novo enquadramento e mudar a tributação paga em todo o ano. "Se o faturamento foi superior ao limite em novembro, ele teria de mudar a tributação em dezembro e ainda recolher o retroativo de janeiro até novembro", comenta o especialista. O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).

O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.

A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros. Se o pagamento ocorrer até 30 de junho, a multa terá desconto de 50% e cairá para R$ 25. O boleto para quitar o valor é gerado no momento da transmissão da declaração.

EU NÃO TIVE RECEITA NO MEI. PRECISO FAZER O DASN-SIMEI?

Sim, o DASN-Simei é obrigatório para todo MEI. "Neste caso, o MEI deve colocar R$ 0,00 nos campos de receita e enviar a declaração. Se não, ele terá o MEI considerado inapto", afirma Edilson Ferreira Júnior, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).

ENCERREI A MEI DURANTE 2023. PRECISO DECLARAR?

Sim, o microempreendedor terá de enviar os dados da receita obtida até o término da MEI. No DASN-Simei, na aba "Iniciar" haverá o item Situação especial. Quem encerrou o CNPJ deve clicar em Extinção e ir em Continuar. Faça o preenchimento dos outros campos e transmita a declaração, guardando também o recibo por cinco anos. "Mesmo que a empresa tenha sido encerrada, guarde o recibo para eventuais verificações posteriores", diz Ferreira Júnior.

Segundo a Receita Federal, quem fez a baixa do MEI em 2024 também tem a opção de transmitir a DASN-Simei neste ano. O microempreendedor deve selecionar o ano de 2024 e será indicado automaticamente que é uma extinção, além de ser informada a data da baixa do CNPJ.

ERREI ALGUMA INFORMAÇÃO NO DASN-SIMEI. COMO FAÇO?

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração. O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

COMO SEI QUE O MEI PRECISA DECLARAR O IR?

Para saber se terá de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, o MEI tem de realizar algumas contas. A primeira delas é ver se o lucro que obteve com a empresa é o suficiente para obrigá-lo a declarar. 

Neste ano, a Receita determinou que quem recebe acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis é obrigado a enviar as suas informações ao fisco. Até o ano passado, o mínimo era de R$ 28.559,70. 

O rendimento tributável do MEI é o lucro que ele recolheu em 2023. A informação está no livro-caixa da empresa. Caso não tenha este registro, o microempreendedor terá de calcular o lucro presumido e o lucro líquido que obteve no ano passado. Ambos são calculados sobre o faturamento bruto anual. 

O lucro presumido é isento de IR e varia conforme o setor de atividade.

  • 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros
  • 32% da receita bruta para serviços em geral

Por exemplo, se o MEI é um prestador de serviço e a receita bruta for de R$ 79.890 em 2023, o lucro presumido corresponde a 32% do faturamento bruto. Portanto, a quantia isenta é de R$ 25.564,80. Caso o MEI trabalhe com comércio, a parcela sem cobrança de IR é de 8%, o que dá R$ 6.391,20.

Em seguida, o microempreendedor deve calcular o lucro líquido, que é o resultado da subtração entre o faturamento bruto anual e as despesas que são necessárias para o funcionamento do negócio como, por exemplo, água, luz, aluguel de imóvel, telefone, matéria-prima e publicidade.

"Se você entrega alimentos, você precisa de matéria-prima, de entrega, de embalagem, além dos gastos com luz, água, telefone, combustível para entrega. Todas as despesas que são essenciais para que você consiga viabilizar o negócio podem ser descontadas", diz Santos.

O MEI precisa ter os comprovantes de todas as despesas que são deduzidas com as notas fiscais e recibos, caso seja chamado pela Receita a justificar os gastos. O fisco tem até cinco anos para solicitar um eventual esclarecimento da declaração.

O rendimento tributável do MEI será o resultado da subtração entre lucro líquido e lucro presumido. Se esta conta superar R$ 30.639,90, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Caso o valor seja abaixo, ele ainda precisará somar este rendimento a outros eventuais ganhos tributáveis que possa ter obtido em 2023 - como aposentadoria, pensão, salários de eventuais dependentes - para saber se não atingiu a quantia mínima. Em seguida, é preciso também verificar se o MEI não está enquadrado nas outras regras que tornam a declaração obrigatória.

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
    Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
  • SOU OBRIGADO A DECLARAR COMO PESSOA FÍSICA. COMO FAÇO?

Caso o MEI seja obrigado a declarar, ele terá de informar os valores obtidos com a empresa em três fichas diferentes da declaração.

  • Vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo e selecione o código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados)
  • Identifique se o MEI é o titular ou dependente, informe o nome e o CNPJ da MEI. No campo valor, coloque o lucro presumido e clique em Ok
  • Em seguida, vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, clique em Novo, identifique se é o titular ou dependente que recebeu a quantia, e informe nome e CNPJ da MEI
  • No campo rendimento recebido, coloque o rendimento tributável que foi calculado na subtração entre lucro líquido e lucro presumido. Caso o MEI tenha feito contribuição para o INSS, informe a quantia anual paga em Previdência Oficial.
  • Os outros campos ficam zerados
  • Por fim, o MEI também precisa informar o capital social da empresa. Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo de bens 03 (Participações Societárias) e o código 02 (Quotas ou quinhões de capital). Preencha o nome e o CNPJ da empresa, e informe o capital social cadastrado no CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) em Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023
  • Além disso, o MEI deve preencher as outras fichas da declaração, informando seus dados pessoais, bens e direitos, pagamentos efetuados, outros rendimentos que tenha obtido, dívidas e outras informações que devem ser prestadas à Receita como pessoa física, incluindo eventuais dados de dependentes e alimentandos. (FERNANDO NARAZAKI/Folhapress)

 

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