A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vota, nesta quarta-feira (8/5), um projeto de lei que quer criar um Programa de Prevenção e Combate à Dengue no Estado. O texto quer instituir o “Método Wolbachia” como “diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”. O texto foi proposto pelo deputado estadual Gustavo Santana (PL).
O Ministério da Saúde e o governo de Minas Gerais inauguraram no fim de abril, em Belo Horizonte, a Biofábrica Wolbachia. A unidade, administrada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vai permitir ao Brasil ampliar sua capacidade de produção de uma das principais tecnologias no combate à dengue e outras arboviroses.
A Wolbachia é uma bactéria presente em cerca de 60% dos insetos na natureza, mas ausente naturalmente no Aedes aegypti. O chamado método Wolbachia consiste em inserir a bactéria em ovos do mosquito em laboratório e criar Aedes aegypti que portam o microrganismo. Infectados pela Wolbachia, eles não são capazes de carregar os vírus que causam dengue, zika, chikungunya ou febre amarela.
“Para prevenir a dengue, é fundamental evitar a proliferação do Aedes aegypti, que se reproduz em água parada, e adotar medidas individuais, como o uso de repelentes. O aumento dos casos está relacionado à transmissão do tipo 2, para o qual boa parte da população não possui imunidade”, diz a justificativa do projeto de lei.
O texto determina que, como medidas de prevenção e combate à dengue, o programa estabeleça critérios de “notificação dos casos da dengue no Estado, conforme normatização estadual e federal; investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por dengue; busca ativa de casos de dengue nas unidades de saúde públicas, privadas e filantrópicas”, dentre outras medidas.
A pauta da Assembleia nesta quarta-feira tem 23 itens, entre projetos de lei, projetos de lei complementar e projetos de resolução.
Dentre eles, um projeto de lei complementar quer alterar a lei complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.
O texto quer vedar a transposição ou transferência, pelos municípios, dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde, para outra finalidade ou beneficiário, diferente das definidas nas resoluções de origem.