Após quase três meses, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deu andamento à Medida Provisória (MP) que pretendia revogar a desoneração sobre as folhas de pagamentos para os 17 setores que mais empregam na economia, aprovada pelo Poder Legislativo.
Sob a relatoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT/MA), será instalada uma comissão mista, formada também por senadores, no dia 9 de abril para discutir a MP. No entanto, o texto final estará longe do que o governo Luiz Inácio Lula da Silva planejou ao enviá-lo.
Após repercussão negativa entre os parlamentares e setores afetados, o Planalto desistiu de alterar as regras da desoneração pela MP e enviou um projeto de lei para tratar do tema - sem os efeitos imediatos de uma Medida Provisória.
Outro ponto tido como prioritário para o governo, a limitação do Perse, programa de socorro ao setor de eventos, também foi retirado do texto. Lideranças governistas acreditavam ser possível manter o item na MP, mas não conseguiram acordo no Congresso. Com isso, será protocolado um novo projeto de lei.
O avanço da nova versão da MP, que contraria interesses do governo, acontece um dia após o Ministério da Fazenda ter enviado uma proposta de renegociação das dívidas dos Estados com a União O projeto desagradou a Pacheco e a governdores por ter escanteado boa parte das ideias do plano idealizado por ele para a dívida de Minas Gerais. O senador mineiro também pediu maior agilidade ao Planalto no envio do projeto.
Compensações tributárias
Com a desidratação da MP, o único trecho preservado do texto original trata de compensações tributárias e envolve a retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o PIS/Cofins ocorreu em 2021. Segundo Haddad, isso implicou na devolução de R$ 500 bilhões para as empresas.
A partir da nova medida, as grandes empresas poderão compensar até 30% anualmente para o prazo de limite de cinco anos. A regra recai em decisões judiciais acima de R$ 10 milhões, ou seja, não é válida para empresas de médio e pequeno porte.
Decisões judiciais superiores a R$ 10 milhões representaram R$ 35 bilhões em créditos tributários em 2023, segundo o governo. Com a nova medida de limitação das compensações, o Ministério da Fazenda estima arrecadar cerca de R$ 20 bilhões a mais em 2024.