Um casal de Belo Horizonte será indenizado em R$ 8 mil, por danos morais, para cada um, além de R$ 1.605,10, por danos materiais, após sofrer transtornos com infestação de ratos em uma hospedagem que fazia parte de um pacote de viagem adquirido em uma plataforma de turismo.
A decisão é da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, da 5ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Belo Horizonte, divulgada nesta segunda-feira (6).
O casal adquiriu o pacote de viagem com o objetivo de participar da tradicional maratona de Nova York. O marido, um maratonista experiente, sonhava em competir no evento e teve a oportunidade após ser selecionado em um sorteio internacional.
Para concretizar o sonho, o casal pagou R$ 1.410,10 pela inscrição na corrida, R$ 195 com a tradução juramentada e contratou o pacote de viagem, que incluía transporte aéreo e terrestre, além de estadia em uma hospedagem gerida por uma instituição da Igreja Católica em Nova York.
No entanto, o sonho se transformou em pesadelo quando o casal se deparou com um quarto infestado de ratos na hospedagem. A situação causou pavor e impossibilitou o descanso necessário para a participação na maratona no dia seguinte.
Diante do ocorrido, o casal entrou com ação judicial contra a plataforma de turismo e a Igreja Católica Apostólica Brasileira.
Em sua análise, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães concluiu que a plataforma de turismo, ao realizar as reservas e receber os pagamentos em nome da cadeia hoteleira, assume responsabilidade civil solidária por eventuais danos decorrentes da hospedagem.
Apesar da alegação do casal sobre a responsabilidade da Igreja Católica Apostólica Brasileira pela hospedagem, a magistrada não encontrou nos autos documentos que comprovassem essa ligação. Dessa forma, a instituição foi isenta de participação na relação negocial e nos efeitos jurídicos da decisão.