O motorista de 42 anos que conduzia uma carreta na MGC-356, antiga BR-356, no bairro Santa Lúcia, região Centro-Sul de Belo Horizonte, estava a 100 km/h quando colidiu em um carro de passeio e matou o condutor em junho deste ano. Em coletiva, na manhã desta sexta-feira (18), a Polícia Civil informou que a causa do acidente foi imprudência.
"Os freios e as lonas do veículo estavam em perfeitas condições de trafegabilidade. Não tinha nenhuma espécie de anomalia mecânica, e o acidente só aconteceu por excesso de velocidade do condutor da carreta. O local ali previa uma velocidade de até 60 km/h, e o laudo pericial apontou que ele praticava uma velocidade de 100 km/h, quase o dobro da velocidade permitida no local. Ele não conseguiu fazer a curva e aconteceu essa tragédia", explicou o delegado Rodrigo Fagundes, da Delegacia Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito.
O motorista da carreta chegou a ser socorrido consciente, ficou cerca de um mês internado e também morreu.
"Nós fizemos levantamentos com relação ao rastreador e identificamos que, na altura do viaduto da Mutuca, ele desempenhava uma velocidade absurda de 117 km/h. A velocidade máxima para via em trechos de rodovias de Minas Gerais é de até 110 km/h. Imagina uma carreta carregada com 31 toneladas de produtos desempenhando uma velocidade de 117. Prenúncio de uma tragédia anunciada como aconteceu", afirmou.
O acidente
No dia 17 de junho, a carreta carregada de cerveja seguia no sentido centro da capital quando atingiu uma mureta de proteção, invadiu a contramão e bateu no carro de Welerson Ângelo Estanislau Paggio, de 43 anos.
Com o impacto da batida, os dois veículos caíram em uma ribanceira entre o Posto Ale e a curva do Ponteio Lar Shopping.
Paggio, que finalizava o turno de trabalho, morreu na hora. O motorista da carreta, ao ser socorrido alegou falha mecânica para justificar o acidente. No trecho é proibido o tráfego de carreta.
Caso encaminhado à Justiça
"Com relação à punição desse condutor da carreta, como ele veio a óbito, ele não será punido, obviamente, já que a pena não pode passar da pessoa que pratica o delito. Vamos encaminhar o inquérito para a Justiça para as providências cabíveis. Não vai haver a ação penal em razão da morte do condutor e o procedimento será arquivado na Justiça. Obviamente que a vítima (motorista do carro de passeio) se trata de um inocente e a família poderá buscar uma indenização com relação à empresa que o motorista da carreta estava veiculado. Mas é uma questão na justiça cível, não na criminal", finalizou o delegado.