Em Nova Lima

Em primeira instância, Juíza eleitoral indefere registro de Carlinhos Rodrigues

Magistrada acatou ao pedido do Ministério Público Eleitoral e da coligação do candidato João Marcelo Dieguez (Cidadania); ex-prefeito afirma que vai recorrer no TRE-MG

Por Bruno Menezes
Publicado em 21 de outubro de 2020 | 17:04
 
 
 
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A juíza Ana Cristina Ribeiro Guimarães, da 194ª Zona Eleitoral de Nova Lima, na região metropolitana, indeferiu ontem, em primeira instância, o registro do candidato à prefeitura Carlinhos Rodrigues (PDT). A decisão acata os pedidos de impugnação da chapa efetuados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação Nova Lima de Todas e Todos, que tem como cabeça de chapa o atual vice-prefeito da cidade, João Marcelo Dieguez (Cidadania). Carlinhos tem três dias para recorrer, o que o candidato já confirmou que fará.

Tanto a coligação de João Marcelo, quanto o MPE argumentaram que sobre Carlinhos há três condenações que o tornam inelegível. Duas delas por improbidade administrativa e uma em ação criminal. Na decisão, a magistrada argumentou que não há dúvidas de que, neste momento, o ex-prefeito de Nova Lima está inelegível.

“A verdade é que hoje, em face de decisões transitadas em julgado, o impugnado está com seus direitos políticos suspensos, o que retira dele a plenitude dos referidos direitos, já que retirada, momentaneamente, a capacidade eleitoral passiva, qual seja, a de ser votado”, escreveu a juíza.

Processos

Carlinhos foi condenado por improbidade administrativa com base na Lei de Ficha Limpa. A sentença apontou que o político, enquanto prefeito de Nova Lima, executou obras para a construção de prédios públicos e contratou uma construtora sem abrir licitação. A condenação rendeu a ele oito anos de suspensão dos direitos políticos. 

“O ato ímprobo praticado pelo impugnado causou lesão aos cofres públicos municipais, o que atrai a inelegibilidade ao sr. Carlos Roberto Rodrigues”, argumentou a magistrada. 

Carlinhos também foi condenado, em 2015, por superfaturamento na compra de um veículo em uma licitação, enquanto ainda estava à frente da prefeitura. Na época, ele foi sentenciado a três anos de suspensão dos direitos políticos, mas o prazo só passaria a contar quando o processo estivesse com trânsito em julgado, quando não há mais a possibilidade de recurso, o que ocorreu apenas em junho último.

“Concluo que, uma vez suspensos os direitos políticos de uma pessoa, deve-se negar o registro de sua candidatura, que é o que verifico no caso em análise”, disse a juíza.

Criminalmente

O ex-prefeito de Nova Lima também foi condenado criminalmente pela terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por utilizar em proveito próprio, recursos que seriam destinados a um convênio firmado entre o município e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O trânsito em julgado do processo só foi atestado em agosto de 2020. 

Dentre outros argumentos, a defesa de Carlinhos Rodrigues informou à Justiça Eleitoral que pediu a revisão da sentença. A juíza argumentou, porém, que não pode tomar decisão com base no que pode ocorrer no futuro. 

“Em sua argumentação, em suma, sustenta o impugnado que há grande probabilidade de êxito da revisão e da ação rescisória, razão pela qual a Justiça Eleitoral deveria deferir o registro do impugnado. Os argumentos são bem articulados, invocam prova nova e fato superveniente, e a tese, à primeira vista, é robusta. Contudo, a meu sentir, não se pode decidir acerca de registro de candidatura tendo por base uma futura e incerta decisão favorável ao impugnado em ação rescisória e revisão criminal, num jogo de probabilidades, como num jogo de dados”, pontuou a juíza.

Outro Lado

Em conversa rápida com a reportagem de O Tempo, o ex-prefeito Carlinhos Rodrigues (PDT) afirmou que já esperava uma decisão nesse sentido. O candidato, no entanto, afirma que vai recorrer em segunda instância junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

“É uma decisão que de certa forma a gente já contava com ela, em primeira instância. Na verdade, o registro definitivo da candidatura depende de dois recursos que nós fizemos junto a Justiça Federal e ao TJMG. Nós não conseguimos ainda  os resultados desses recursos. Então, é natural que em um processo que pede a minha suspensão a juíza não defira o meu registro”, explicou Carlinhos. 

Mesmo a menos de um mês das eleições, o candidato aposta que conseguirá decisões favoráveis à revisão das sentenças para poder continuar na disputa pelo executivo municipal de Nova Lima. “A própria decisão dela aponta que havendo fatos superveniente, isso pode ser mudado. Ela inclusive elogia a defesa dizendo que está robusta. Então nós vamos recorrer”, explica. 

Na tarde dessa quarta-feira (21), Calinhos Rodrigues publicou um vídeo nas redes sociais para tratar do assunto. Na gravação ele reafirmou que ainda busca decisões favoráveis para continuar na pleito.

Processo de 2012

A expectativa era que Carlinhos Rodrigues (PDT), político conhecido na cidade, prefeito por duas vezes, era que ele ficasse de fora da disputa deste ano, por conta de uma condenação de 2012, que o tornou inelegível por oito anos. 

O calendário eleitoral previa a disputa para 4 de outubro, e seus direitos políticos estariam suspensos até três dias depois. Portanto, não poderia concorrer. Mas a pandemia provocou o adiamento da disputa eleitoral para novembro. E uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do início de setembro definiu que, mesmo com o adiamento das eleições, os prazos de inelegibilidade não poderiam ser estendidos, beneficiando políticos que se enquadravam na situação de Carlinhos. 

A diferença é que na ação julgada ontem, outras três condenações dele são analisadas, todas ainda dentro do prazo de inelegibilidade.

Fundo Partidário

Um dia antes de a 194ª Zona Eleitoral de Nova Lima indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito Carlinhos Rodrigues (PDT) em primeira instância, uma outra decisão permitiu que o candidato volte a utilizar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário na campanha. O direito foi suspenso pela Justiça Eleitoral no dia 11 de outubro, após a coligação do Candidato João Marcelo Dieguez (Cidadania) justificar que o acesso de Carlinhos aos recursos públicos seria prejudicial, devido a alta probabilidade de ele estar inelegível.

Na nova decisão, publicada nesta terça-feira (20), a juíza eleitoral Claudia Aparecida Coimbra Alves, acatou ao pedido de Carlinhos para voltar a ter acesso ao fundo. O político havia argumentado que o não uso dos recursos traria prejuízos irreparáveis para a campanha, caso o registro, em algum momento, fosse deferido. Baseada em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a magistrada argumentou que o pedido tem fundamento. 

“Nesse sentido, há prejuízo para a campanha do agravante que já se encontra ativa e sem utilizar recursos públicos, sendo certo que faltam menos de trinta dias para o pleito. Assim, verifico a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada pelo agravante no caso em apreço”, destacou a juíza.

Com a decisão, Carlinhos Rodrigues poderá voltar a ter acesso aos recursos, pelo menos até que haja uma decisão definitiva sobre o registro da chapa.

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