Circulam nas redes sociais textos afirmando que os eleitores poderão votar pelo celular em 15 de novembro. As mensagens compartilhadas ainda dizem que essa será uma forma de fraudar o resultado. O Tempo Checagem foi conferir.
A informação é falsa, mas não é difícil imaginar de onde o mal-entendido pode ter nascido. A primeira confusão pode estar ligada ao fato de que a Justiça Eleitoral permitirá, pela primeira vez, que o eleitor justifique o não comparecimento às urnas pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, como já informado anteriormente. Lembrando que a justificativa pelo app só será possível durante o horário de votação, das 7h às 17h do dia da eleição, e exclusiva para quem estiver fora do próprio domicílio eleitoral. Isso será verificado pelo próprio e-Título, que acessará a geolocalização do aparelho.
Outro fato que pode ter gerado o compartilhamento de informação falsa é um projeto de inovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pretende avaliar alternativas mais modernas e baratas para as votações. Ainda bastante incipiente e experimental, o projeto, intitulado “Eleições do Futuro”, pretende criar alternativas de votação para além das urnas eletrônicas – sistema que o Brasil utiliza desde 1996.
“As urnas eletrônicas se revelaram até agora uma excelente solução, mas elas têm um custo elevado e exigem reposição periódica”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE.
Porém, nas eleições deste ano ninguém poderá votar assim pelo celular ou qualquer outro meio online. Aliás, esse é o motivo que o TSE ressalta ao afirmar que as urnas não podem ser fraudadas: elas não possuem ligação com a internet.
Dentro da proposta de avaliação, haverá uma simulação durante o primeiro turno, acompanhada pelo TSE, com candidatos fictícios, nas cidades de Curitiba (PR), Valparaíso de Goiás (GO) e São Paulo (SP). No final de setembro, mais de 30 empresas se inscreveram no edital de chamamento do TSE para a apresentação de propostas de votação online, com possibilidade de demonstração gratuita de suas tecnologias. O tribunal informou ainda que qualquer proposta que pretenda ser analisada para futuras eleições precisa garantir a segurança da votação, a proteção ao sigilo do voto e a eficiência do processo.
Então, é falso que na eleição deste ano o eleitor poderá votar pelo celular.