Regra eleitoral

Saiba como funciona o limite de gastos de campanha para as eleições municipais

Teto é estabelecido pela Lei das eleições e pré-candidatos a vereador e prefeito precisam respeitar a regra, para não serem penalizados pela Justiça Eleitoral

Por Bruno Menezes
Publicado em 14 de setembro de 2020 | 14:17
 
 
 
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Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador para as eleições deste ano precisam seguir a risca uma série de regras para não ter problemas com a Justiça Eleitoral. Uma delas é conhecer intimamente o limite de gastos das campanhas que varia para cada município. Caso o teto seja desrespeitado ou alguma outra norma infringida, penalidades podem ser aplicadas. Cada gasto de campanha deve ser especificado e fica disponível para consulta pública no Divulgacand, a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que traz informações sobre os postulantes.

No início deste mês, o TSE divulgou a tabela com todas as informações sobre o teto máximo de gastos por município. De acordo com a corte, o cálculo do teto toma como base o limite de gasto aplicado na campanha de 2016 acrescido do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre junho de 2016 e junho de 2020. Neste período o IPCA registrou uma alta 13,9%, porcentagem que foi aplicada para o cálculo deste ano. 

Para o segundo turno – nas cidades onde há essa possibilidade – a Lei de Eleições determina que o limite máximo de gasto seja de até 40% do que foi previsto para o primeiro turno. Em Belo Horizonte, os pré-candidatos a uma cadeira no legislativo municipal poderão ter gastos de até R$ 692 mil. Em 2016 o teto foi de R$ 607 mil. Já os postulantes à prefeitura da cidade, poderão utilizar até R$ 30,4 milhões, enquanto na última eleição municipal o valor máximo foi de R$ 26,6 milhões. Para o segundo turno deste ano, o gasto máximo na capital deve ser de R$ 12,1 milhões.

Entre as nove cidades mineiras onde há a possibilidade de se ter segundo turno, Belo Horizonte é o município onde o teto é o maior, tanto para as candidaturas a prefeito, quanto para o cargo de vereador. Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, com a possibilidade de responder pela prática de um eventual abuso do poder econômico.

Despesas

Assim que as candidaturas forem devidamente registradas e aceitas pelo TSE, o Divulgacand também vai apontar todos os gastos de campanha dos então candidatos. O portal também vai apontar o limite máximo de gastos e qual a porcentagem o postulante ainda pode gastar na campanha. Os gastos envolvem a contratação direta e indireta de pessoas, que deve ser detalhada com informações completas dos prestadores de serviço, a especificação das atividades executadas, os locais e horas trabalhadas, além da justificativa do preço contratado. 

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas. 

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos. Apesar disso, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

Clique aqui e  veja a tabela completa do TSE com o limite de gastos das campanhas para todas as cidades brasileiras. Acesse também o Divulgacand e consulte todas as informações dos pré-candidatos.

Veja como fica o limite de gastos de campanhas nas nove cidades mineiras onde há a possibilidade de se ter segundo turno nas eleições deste ano: 

Belo Horizonte
- Prefeito 1º turno: R$ 30.413.484,38
- Prefeito 2º turno: R$ 12.165.393,75
- Vereador: R$ 692.183,02

Contagem
- Prefeito 1º turno: R$ 6.161.093,51
- Prefeito 2º turno: R$ 2.464.437,40
- Vereador: R$ 217.024,39

Betim
- Prefeito 1º turno: R$ 5.154.458,69
- Prefeito 2º turno: R$ 2.061.783,40
- Vereador: R$ 259.550,47

Uberlândia
- Prefeito 1º turno: R$4.701.654,96
- Prefeito 2º turno: R$ 1.880.661,98
- Vereador: R$549.424,66

Juiz de Fora
- Prefeito 1º turno: R$ 3.661.627,40
- Prefeito 2º turno: R$ 1.464.650,96
- Vereador: R$ 288.941,29

Uberaba
- Prefeito 1º turno: R$ 3.415.974,85
- Prefeito 2º turno: R$ 1.366.389,94
- Vereador: R$ 182.448,29

Montes Claros
- Prefeito 1º turno: R$ 3.042.080,59
- Prefeito 2º turno: R$ 1.216.832,24
- Vereador: R$ 106.276,00

Governador Valadares
- Prefeito 1º turno: R$ 2.004.129,76
- Prefeito 2º turno: R$ 801.651,90
- Vereador: R$ 1.602.918,44

Ribeirão das Neves
- Prefeito 1º turno: R$ 1.958.670,56
- Prefeito 2º turno: R$ 783.468,22
- Vereador: R$ 51.348,76

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