SUB JUDICE

TRE regulariza candidatura de Marco Antônio Lage, eleito prefeito de Itabira

Registro eleitoral estava indeferido após pedido do PSC por desincompatibilização de cargos na Cemig e em ONG particular

Por BERNARDO ALMEIDA
Publicado em 25 de novembro de 2020 | 15:23
 
 
 
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O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu na tarde desta quarta-feira (25) o indeferimento do registro de candidatura de Marco Antônio Lage (PSB), que fica apto agora a assumir a prefeitura de Itabira, na região central de Minas Gerais. A corte decidiu por unanimidade.

Marco Antônio Lage teve sua candidatura indeferida depois que Justiça Eleitoral aceitou um pedido de impugnação movido pelo Partido Social Cristão (PSC), que sustenta que o candidato não respeitou os prazos estabelecidos por lei para se desvincular de cargos que ocupava na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e no Instituto Minas Pela Paz (IMPP)

Ele venceu o pleito municipal no dia 15 de novembro com 50,59% dos votos.

“Fez-se justiça e prevaleceu a verdade, e que bom que prevaleceu também a vontade popular”, declarou Marco Antônio Lage, que disse ter recebido com tranquilidade a decisão. “Eu sabia desde o início que não tinha cometido erro, que estava absolutamente dentro das regras eleitorais, dos prazos de desincompatibilização, seja na Cemig ou no instituto”.

Ainda cabe recurso do PSC ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a situação é difícil porque já havia um parecer do Ministério Público Eleitoral a favor do deferimento.

O presidente municipal do PSC, Dalton Albuquerque, ainda estuda se irá recorrer ou não. "Vou consultar o nosso departamento jurídico para ter a orientação correta de como proceder agora nessa situação".

Relembre o caso

A ação do PSC alega que o Marco Antônio Lage não respeitou os prazos estabelecidos por lei, por ocupar um cargo de diretor na Cemig, o que lhe exigiria desvinculação em período de no mínimo 6 meses antes do registro de candidatura. Quanto ao IMPP, o candidato teria deixado o cargo de diretor um dia depois do prazo estipulado.

A defesa de Marco Antônio, no entanto, recebeu parecer favorável do Ministério Público Estadual, em que o órgão pede a anulação do processo de impugnação. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, de acordo com a lei, o cargo que era ocupado por Lage na Cemig exigia uma desvinculação feita em um período de 3 meses anteriores ao registro de candidatura, o que foi respeitado. 

“Quanto à função de consultor técnico especializado III desempenhada na Cemig, afirmam os recorrentes que, de acordo com informado pela referida sociedade de economia mista, o candidato desempenhava tão somente atribuições consultivas e típicas de assessoramento ao diretor-presidente, as quais se enquadram no prazo de três meses de desincompatibilização”, aponta o parecer do MP Eleitoral.

No caso do IMPP, a procuradoria ressalta que a instituição, por mais que seja de interesse público, não atribuía ao candidato poder de interferência no processo eleitoral de Itabira, bem como a atuação da entidade não possui vínculo com o município.

“A desincompatibilização do candidato recorrente deu-se em 05/06/2020 e portanto, somente um dia após o prazo legal exigido, não havendo como se afirmar que o candidato tenha se valido do cargo ou da Administração Pública em proveito de
sua candidatura”, concluiu o procurador em sua decisão.

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