Na medida em que se aproximam as eleições no Brasil, aumenta a produção de boatos sobre votos nulos e brancos. O mito mais antigo diz que o voto em branco vai para o primeiro colocado. Outra lenda afirma que, se metade dos votos for nulo, o pleito é cancelado, devendo ser realizada outra eleição. Especialistas em direito eleitoral esclarecem que esse tipo de voto, na verdade, não é considerado e que apenas os votos válidos são computados.
A agência O Tempo Checagem foi conferir a veracidade das informações.
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O advogado Bady Curi Neto, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), explica que votos nulos e brancos têm valor apenas de manifestação política do eleitorado. “Os votos brancos são aqueles em que o eleitor se mostra conformado com qualquer candidato. O voto nulo é entendido como uma insatisfação absoluta, como se nenhum candidato o representasse”, explica.
Sobre a tese que diz que votos brancos e/ou nulos são direcionados ao primeiro colocado, o advogado é enfático ao afastar o mito. “Os votos nulos e brancos não interferem no resultado da eleição. Só são computados os votos válidos”, conclui.