ASSUNTO ENCERRADO

Fachin nega reabertura de investigação contra Temer sobre mala de R$ 500 mil

Ministro rejeitou recurso do Ministério Público Federal, que recorreu ao STF na tentativa de desarquivar ação encerrada em 2021

Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 08 de maio de 2024 | 16:02
 
 
 
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BRASÍLIA. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou nesta quarta-feira (8) um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contrário ao encerramento das investigações envolvendo o ex-presidente da República Michel Temer no caso da mala de R$ 500 mil supostamente recebida como propina do grupo J&F.

O órgão recorreu ao Supremo na tentativa de reativar a ação, arquivada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em 2021, o caso foi dado como encerrado sob a justificativa de falta de provas que pudessem incriminar Temer.

Em 2017, o então assessor de Temer e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures foi flagrado e filmado pela Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil do então executivo da J&F, Ricardo Saud. Ao perceber que poderia estar sendo observado, Loures deixou o local correndo. Diante desses elementos, o ex-presidente passou a virar réu por corrupção passiva.

Com o arquivamento do caso pelo TRF-1, o MPF acionou o STF, que manteve a conclusão das investigações alegando não haver elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal contra Temer. Para o MPF, a "denúncia traça contexto fático-probatório indicativo de pagamento de suborno pelo empresário Joesley Batista ao então presidente da República Michel Temer” mediante um interlocutor.

"Cumpre ressaltar que a inicial acusatória aponta, inclusive, o exato momento em que realizada a entregada quantia de R$ 500.000,00 a Rodrigo Loures por indivíduo ligado à J&F. Dessa forma, mesmo se desconsiderando a gravação ambiental realizada no dia 07/03/2017 e as declarações prestadas pelos colaboradores premiados, ainda assim remanescem elementos, para além de razoáveis, caracterizadores de indícios suficientes, aptos a embasar a legalidade do constrangimento sofrido pelo denunciado/paciente, em razão do prosseguimento da ação penal contra si", diz o órgão.

Relator do caso na Corte, Fachin entendeu que não cabe recurso ao caso, uma vez que não seria competência do STF rever provas uma vez que os desembargadores do TRF-1 deram o caso como encerrado. 

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