JUDICIÁRIO

Justiça Federal nega pedido da AGU sobre pagamento de R$ 79,6 bilhões por tragédia em Mariana

A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, em ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF)


Publicado em 08 de maio de 2024 | 20:47
 
 
 
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A Justiça Federal de Minas Gerais indeferiu nesta quarta-feira (8/5) o pedido feito pela Advocacia Geral da União para que as mineradoras Vale, Samarco e BHP Billiton depositassem em juízo, no prazo máximo de 15 dias, o valor de R$ 79,6 bilhões em reparação aos prejuízos causados pela tragédia de Mariana, ocorrida em novembro de 2015.


A quantia pedida pela AGU corresponde à atualização monetária da condenação das três empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 47,6 bilhões. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, em ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).


O objetivo da AGU era que a Justiça Federal determinasse o cumprimento imediato da sentença, mesmo que ainda haja recursos das empresas pendentes de julgamento. 


No entanto, o juiz federal substituto Vinicius Cobucci discordou dos argumentos da AGU, alegando que "o cumprimento provisório de sentença não trará soluções definitivas e apenas ampliará a judicialização, com a criação de incidentes desnecessários, porque a lei processual civil brasileira assim permite. Ademais, BHP e Vale têm condições econômicas de arcar com a condenação e não é preciso qualquer medida de constrição no momento".


Ainda em sua sentença, Cobucci atribui ao próprio poder público parte da responsabilidade pela morosidade na condução do processo. "O atraso de nove anos, em parte, também é imputável ao poder público que tem sua responsabilidade no atual cenário. Os fundamentos da demora não podem isentar a União da sua própria participação enquanto autora e idealizadora de um modelo de reparação por meio de obrigações de fazer".


O magistrado alertou ainda que o próprio Estado poderia ser responsabilizado pela demora na definição do caso. "De fato, nove anos se passaram desde o desastre. A demora na prestação jurisdicional adequada pode levar inclusive à responsabilização do Estado brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos por nova violação aos direitos humanos, por uma tutela inadequada ou ineficiente", pontua Cobucci.

(Com Agências)

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