Calendário eleitoral
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- 11 de agosto de 2020
- Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;
- 14 de agosto de 2020
- Prazo para desincompatibilização de servidores públicos que forem candidatos nas eleições;
- 15 de agosto de 2020
- Prazo a partir do qual é proibida a nomeação, contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos ou concessão de benefícios a servidores públicos na circunscrição do pleito ou seja, em âmbito municipal, até a posse dos eleitos, com algumas exceções;
- Prazo a partir do qual é proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
- A partir do dia 15 de agosto é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,relevante e característica das funções de governo;
- 25 de agosto de 2020
- Período em que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação
- 31 de agosto de 2020
- Prazo para realização das convenções partidárias para definição de candidatos e coligações (que esse ano poderão ser virtuais);
Setembro
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- 31 de agosto a 16 de setembro 2020
- Prazo para realização das convenções partidárias para definição de candidatos e coligações (que esse ano poderão ser virtuais);
- 17 de setembro 2020
- data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado; propaganda política; tratamento privilegiado a candidato;
- programação com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e divulgar nome de programa que se refira a candidato.
- 26 de setembro 2020
- Prazo final para registro de candidaturas
- Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados;
- Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral
- 27 de setembro 2020
- Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
- Data a partir da qual, até 14 de novembro, os candidatos, os partidos e as coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h ;
- Data a partir da qual, até 12 de novembro, os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, de 8h às 24h;
- Data a partir da qual, até as 22h do dia 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som;
- Data a partir da qual, até 13 de novembro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, respeitando-se regras de tamanho do anúncio previstas na legislação eleitoral
Outubro
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- 9 de outubro 2020
- Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;
- 16 de outubro 2020
- Data a partir da qual estará disponível, na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor;
- 21 a 25 de outubro 2020
- Prazo final para registro de candidaturas
- Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados;
- Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral
- 26 de outubro 2020
- Data em que todos os pedidos de registro de candidatos devem estar julgados;
- Último dia para que pedido de substituição de candidatos;
- 27 de outubro 2020
- Data em que será divulgada a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano;
- 31 de setembro 2020
- Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido, a menos que seja em flagrante.
Novembro
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- 5 de novembro 2020
- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral
- 10 de novembro 2020
- Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto
- 12 de novembro 2020
- Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar;
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios;
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 13 de novembro;
- 13 de novembro 2020
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno
- 14 de novembro 2020
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h;
- Último dia, até às 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio;
- 15 de novembro 2020
- 1° turno das eleições, de 8h às 17h
- 16 a 26 de novembro 2020
- Data a partir da qual, passadas 24 horas do encerramento das eleições, os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
- Período em que serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, respeitando-se regras de tamanho do anúncio previstas na legislação eleitoral.
- Período em que, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
- 18 de novembro 2020
- Data a partir da qual, passadas 24 horas do encerramento das eleições, os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
- Período em que serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, respeitando-se regras de tamanho do anúncio previstas na legislação eleitoral.
- Período em que, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
- Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral
- 20 a 26 de novembro 2020
- Data a partir da qual, passadas 24 horas do encerramento das eleições, os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
- Período em que serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, respeitando-se regras de tamanho do anúncio previstas na legislação eleitoral.
- Período em que, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
- Período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno
- 24 de novembro 2020
- Data a partir da qual, até dia 1° de dezembro às 17h, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto;
- Data a partir da qual, passadas 24 horas do encerramento das eleições, os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
- Período em que serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, respeitando-se regras de tamanho do anúncio previstas na legislação eleitoral.
- Período em que, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
- 26 de novembro 2020
- Data a partir da qual, até dia 1° de dezembro às 17h, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto;
- Data a partir da qual, passadas 24 horas do encerramento das eleições, os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
- Período em que serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, respeitando-se regras de tamanho do anúncio previstas na legislação eleitoral.
- Período em que, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
- Período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno
- 27 de novembro 2020
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão;
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno;
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite;
- Período em que serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, respeitando-se regras de tamanho do anúncio previstas na legislação eleitoral.
- Período em que, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
- Período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno
- 28 de novembro 2020
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h;
- Último dia, até às 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio;
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite;
- Período em que serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, respeitando-se regras de tamanho do anúncio previstas na legislação eleitoral.
- 29 de novembro 2020
- 2° turno das eleições, de 8h às 17h
Dezembro
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- 2 de dezembro 2020
- Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 29 de novembro apresentar justificativa
- 9 de dezembro 2020
- Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net)
- 15 de dezembro 2020
- Prazo para que candidatos e partidos entreguem à Justiça Eleitoral as prestações de contas relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições;
- Data-limite para os candidatos transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados;
- Data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito;
- Último dia para o mesário que faltou à votação de 15 de novembro apresentar justificativa ao juízo eleitoral;
- Último dia para os candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno da eleição informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor dos candidatos eleitos no primeiro turno.
- Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso
- 18 de dezembro 2020
- Prazo final para a diplomação dos eleitos
- 27 de dezembro 2020
- Data-limite para realização de eleição, no caso de as condições sanitárias de estado ou município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas anteriormente
- 29 de novembro 2020
- Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso
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- 2 de janeiro 2021
- Posse dos candidatos eleitos
- 7 de janeiro 2021
- Último dia para o mesário que faltou à votação de 29 de novembro apresentar justificativa ao juízo eleitoral
- 14 de janeiro 2021
- Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral
- 28 de dezembro 2020
- Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral
Fevereiro
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- 12 de fevereiro 2021
- Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado do julgamento das contas dos candidatos eleitos
Março
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- 1 de março de 2021
- Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral sobre irregularidades em gastos de campanha de candidatos